Procedimentos e subsídios à realização de fiscalizações
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ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2022
ORDEM DE SERVIÇO SDG Nº 02/2021
O Secretário-Diretor Geral, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de e com o artigo 204 das Instruções nº 01/2020, aprovada pela Resolução nº 07/2020, de 18 de setembro de 2020 e publicada no DOE de 22 de setembro de 2020, (TC-A- 011476/026/16 - SEI-0007766/2020-77);
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a necessidade de orientar a Fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados em decorrência dos regramentos vigentes;
Considerando a necessidade de implementar procedimentos eficientes e fornecer subsídios à realização de fiscalizações operacionais e de desempenho na aplicação eficiente de recursos públicos, resolve, nos termos previstos no item 1.1.1 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2020, baixar a presente Ordem de Serviço.
1 SISTEMA REMOTO DE FISCALIZAÇÃO
1.1 As presentes disposições não alteram os procedimentos regulamentados na Ordem de Serviço SDG nº 01/2020, publicada no DOE de 11/11/2020 e são instituídas em caráter excepcional e transitório.
1.2 As atividades de inspeção "in loco" poderão ser substituídas pelos instrumentos remotos de colaboração integrada disponíveis à Fiscalização.
2 DO PLANEJAMENTO
2.1 O planejamento utilizará informações disponíveis constantes das prestações de contas ou de bases de dados próprias ou compartilhadas.
2.2 Sempre que possível, serão utilizadas informações valoradas e classificadas sob os critérios de relevância, materialidade e potencialidade dos riscos .
2.3 Com base nas informações disponíveis, sem prejuízo de outras orientações e determinações, a Fiscalização procederá ao correspondente planejamento e elaborará o plano de ação, contemplando os seguintes elementos:
2.3.1 A identificação do objeto de fiscalização remota/presencial;
2.3.2 A designação do(s) órgão(s) a ser(em) examinado(s) por cada Unidade de Fiscalização (DFs/URs), considerando os recursos humanos, tecnológicos e financeiros disponíveis e especificando quantitativo de pessoal a ser empregado;
2.3.3 Os relatórios de riscos disponíveis;
2.3.4 Instrumentos auxiliares de fiscalização (questionários, planilhas, relatórios);
2.3.5 Os prazos de início e conclusão dos trabalhos.
2.4 Poderão ser aplicadas técnicas de auditorias para planejamento e execução, com aplicação prévia de questionários ou entrevistas, sob a forma de questões abertas ou fechadas, de forma a permitir eficiência no desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização;
2.5 Na elaboração do Plano de Ação, as Unidades de Fiscalização (DFs/URs) levarão em conta também outros elementos, que, embora não contemplados nos relatórios de riscos, indiquem relevante criticidade, acrescentando-os aos itens a serem averiguados.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 A fiscalização remota poderá ser realizada nos procedimentos de acompanhamentos de execução contratual, durante o roteiro de fiscalização quadrimestral ou ordinária previsto, ou naqueles que comportem tal prática, sendo direcionada ao objeto estabelecido;
3.2 Com base nos relatórios ou informações disponíveis, a Fiscalização executará o seu Plano de Ação para cada uma das entidades a serem fiscalizadas;
3.3 Sempre que possível, serão desenvolvidas atividades remotas com os órgãos responsáveis pelo atendimento à fiscalização, iniciando-se pela Unidade Central de Controle Interno, quando instituída com esta atribuição.
3.4 As atividades remotas serão desenvolvidas por meio das ferramentas de colaboração integrada disponibilizadas pelo DTI, podendo ser gravadas, de acordo com os recursos disponíveis.
3.5 As atividades a serem desenvolvidas de forma remota, sempre que possível, deverão conter os seguintes elementos:
3.5.1 Identificação e qualificação do entrevistado;
3.5.2 Apresentação do objeto e esclarecimentos iniciais sobre a atividade a ser desenvolvida;
3.5.3 Encaminhamento de ofícios, requisições e demais documentos;
3.5.4 Questionamentos realizados conforme instrumentos auxiliares de fiscalização (questionários, entrevistas, planilhas);
3.5.5 Validação dos quesitos;
3.5.6 Demais questionamentos cabíveis;
3.5.7 Evidenciação de achados, utilizando-se os meios possíveis e admissíveis, tais como:
3.5.7.1 Termos de Verificação de Ocorrência;
3.5.7.2 Fotografias
3.5.7.3 Entrevistas com agentes e técnicos da Administração
3.5.7.4 Gravação de vídeos
3.5.7.5 Documentos e outros materiais impressos
3.6 A critério da Fiscalização poderão ser agendadas reuniões preliminares, por meio das ferramentas de colaboração integrada, para esclarecimentos necessários.
3.7 Este procedimento poderá tornar-se alternativo em situações que se mostrem convenientes ou necessárias, diversamente da complexidade imposta pela pandemia.
SDG, 2 de julho de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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